sexta-feira, 1 de julho de 2011

sábado, 30 de abril de 2011

Condomínio: os bons pagam pelos maus

Um dos maiores desafios que síndicos e administradoras de condomínios enfrentam é a posição de alguns condôminos ignorarem seu dever de quitar pontualmente as taxas de condomínio.

Alguns simplesmente deixam de pagar a taxa. Outros, de forma equivocada ou mal intencionada, procuram tumultuar o condomínio ao depositarem juízo, através de Ação de Consignação em Pagamento, valor abaixo do que seria correto. Tentam sabotar a administração para forçar a aceitação de sua pretensão, sem qualquer fundamento válido.

Atender os interesses de vários condôminos com concepções e formações diferentes, é praticamente impossível. Infelizmente, poucos profissionais têm domínio do conceito de fração ideal e, assim, tentam impor que o rateio das despesas seja feito com base nela.

Ignoram que a fração ideal foi criada pela Lei 4.591/64 para servir de base no rateio de custos numa incorporação, ou seja, o valor que cada adquirente de unidades vendidas na planta ou em construção pagará para ter seu imóvel concluído.

A maioria das convenções é redigida de forma amadora e motiva confusões quando estipulam o rateio de despesas de conservação e manutenção com base na fração ideal, pois na realidade tais despesas decorrem do uso das áreas comuns, que são utilizadas de forma igualitária. A taxa de condomínio é criada após o prédio ser concluído e habitado e não tem qualquer relação com o tamanho das unidades.

A finalidade da taxa de condomínio é custear as despesas do edifício. Para exemplificar, imaginemos uma situação em que os valores arrecadados com o pagamento das taxas de condomínio não sejam suficientes para quitar a conta de água. Certamente a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço fará o corte do mesmo e todas as unidades ficarão sem água, causando grandes problemas e prejuízos.

Nessa hora, a administração deve criar uma forma de arrecadar valores para pagar essa conta e demais despesas do edifício. A única saída é ratear o débito gerado pelos inadimplentes entre aqueles que cumprem seus compromissos com o edifício e com os seus vizinhos, ou seja, os bons pagam pelos maus.

Outra forma de contornar o problema é cortar serviços ou dispensar o porteiro, mas certamente haverá depreciação do prédio, resultando em prejuízo patrimonial.

Geralmente os condôminos "maus pagadores" são os que mais tumultuam a assembléia, até mesmo como forma de justificar o injustificável: o não pagamento da taxa de condomínio.

As pessoas precisam ter consciência de que a inadimplência inviabiliza o condomínio e obriga aqueles que são pontuais a terem que desembolsar valores para cobrir o débito dos maus pagadores, e ainda as despesas judiciais e honorários advocatícios para a cobrança desses débitos.

A taxa de condomínio advém de um cálculo matemático e para a conta fechar não existe milagre.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Como lidar com a inadimplência em condomínios

Se existe um temor que aflige tanto condôminos quanto síndicos e administradores, é a inadimplência. Por causa dela, projetos são parados, há brigas entre moradores e o líder do condomínio tem trabalho dobrado para manter as contas em dia sem maiores prejuízos a todos. Porém, existem formas de amenizar o problema, sem que haja grandes prejuízos morais e financeiros.

Na capital paulista, por exemplo, quase 20% dos paulistanos não pagam a taxa de condomínio em dia. Esse é o resultado de uma pesquisa feita com 1.100 prédios gerenciados por uma administradora paulistana em 2009. Dos 656,1 mil boletos emitidos pela empresa no período, 80,01% foram pagos na data correta.

O levantamento mostrou ainda que 10,54% dos devedores acertam o débito dentro de 30 dias após o vencimento do documento. Os condôminos que pagam a taxa com atraso entre 31 e 60 dias somaram 5,38% do total. Os que permaneceram sem pagar após esse prazo – considerados inadimplentes – foram 4,08%.

Adriana De Biasi, advogada especializada em Direito Condominal e Imobiliário, diz que o primeiro passo para se resolver a questão é identificar o tipo de inadimplente. “Temos, por exemplo, o inadimplente temporário, que por razões de desemprego ou doença não consegue cumprir com o pagamento. O pior devedor é o contumaz, aquele que está sempre devendo, não paga nunca, faz acordo e não cumpre, quita a dívida somente quando vende o apartamento ou é executado. Este devedor, além de não se importar com os demais condôminos, acaba por gerar grandes problemas ao condomínio”, explica.

No caso do inadimplente temporário, o ideal é que tão logo a taxa deixe de ser paga, o morador entre em contato com o síndico. “O morador nessa situação deve procurar o mais rápido possível o síndico e a administradora para explicar sua situação e expressar sua vontade de pagar, de preferência por escrito. Dessa forma a administração saberá o motivo daquela inadimplência”, afirma o síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino.

Já os permanentes são um caso à parte, pois são os que realmente dão prejuízo ao condomínio. Estes sim devem ser cobrados pelos administradores. “A cobrança amigável ainda é a mais rápida e com menos custos para ambas as partes, então, tentar fazer um acordo é sempre uma boa saída”, completa Jovino, que salienta a necessidade do acompanhamento jurídico das cobranças.

Direitos dos inadimplentes
De qualquer modo, é necessário ser cauteloso quanto ao tratamento dado ao morador com parcelas em atraso. “Morador inadimplente não pode ser rechaçado, excluído e nem passar por situações vexatórias, humilhantes ou sofrer perseguições por parte de quem quer que seja dentro do condomínio”, afirma Biasi.

No entanto, o inadimplente não pode votar e nem ser votado nas assembleias, mas pode participar com críticas, sugestões e opiniões. Nunca ser excluído.

Do mesmo modo, ser proibido de usar as áreas comuns, como piscinas e playgrounds, não é recomendado, visto que pode gerar mais conflitos, desestimulando o morador a quitar sua dívida, assim como ter o nome exposto em elevadores e quadros de aviso.

Por outro lado, existem punições legais que chegam até à perda do imóvel, por meio de leilão que o condomínio pode realizar para quitar as dívidas, e muitas vezes o morador desconhece a lei.

“Algumas pessoas não pagam condomínios e tem informações equivocadas, como se não pudessem perder seu imóvel, por terem crianças menores em casa ou que as dívidas de condomínio prescrevem em cinco anos. Nada disso procede”, diz Maurício Jovino.

No final do ano passado, porém, o volume de ações de despejo por falta de pagamento de aluguel registrou queda de 6,63% em novembro em relação a outubro em São Paulo (SP), de acordo com levantamento divulgado pelo Fórum de Justiça de São Paulo e pela administradora de condomínios Hubert.

Essa, no entanto, não é uma tendência. O Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor subiu 0,4% em outubro de 2009, o segundo mês consecutivo de elevação, após nove meses de queda. Segundo os especialistas do instituto, isto significa, na teoria, que a atual trajetória de queda da inadimplência dos consumidores deverá desacelerar ou até mesmo ser interrompida antes do final do primeiro semestre de 2010.