sábado, 30 de abril de 2011

Condomínio: os bons pagam pelos maus

Um dos maiores desafios que síndicos e administradoras de condomínios enfrentam é a posição de alguns condôminos ignorarem seu dever de quitar pontualmente as taxas de condomínio.

Alguns simplesmente deixam de pagar a taxa. Outros, de forma equivocada ou mal intencionada, procuram tumultuar o condomínio ao depositarem juízo, através de Ação de Consignação em Pagamento, valor abaixo do que seria correto. Tentam sabotar a administração para forçar a aceitação de sua pretensão, sem qualquer fundamento válido.

Atender os interesses de vários condôminos com concepções e formações diferentes, é praticamente impossível. Infelizmente, poucos profissionais têm domínio do conceito de fração ideal e, assim, tentam impor que o rateio das despesas seja feito com base nela.

Ignoram que a fração ideal foi criada pela Lei 4.591/64 para servir de base no rateio de custos numa incorporação, ou seja, o valor que cada adquirente de unidades vendidas na planta ou em construção pagará para ter seu imóvel concluído.

A maioria das convenções é redigida de forma amadora e motiva confusões quando estipulam o rateio de despesas de conservação e manutenção com base na fração ideal, pois na realidade tais despesas decorrem do uso das áreas comuns, que são utilizadas de forma igualitária. A taxa de condomínio é criada após o prédio ser concluído e habitado e não tem qualquer relação com o tamanho das unidades.

A finalidade da taxa de condomínio é custear as despesas do edifício. Para exemplificar, imaginemos uma situação em que os valores arrecadados com o pagamento das taxas de condomínio não sejam suficientes para quitar a conta de água. Certamente a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço fará o corte do mesmo e todas as unidades ficarão sem água, causando grandes problemas e prejuízos.

Nessa hora, a administração deve criar uma forma de arrecadar valores para pagar essa conta e demais despesas do edifício. A única saída é ratear o débito gerado pelos inadimplentes entre aqueles que cumprem seus compromissos com o edifício e com os seus vizinhos, ou seja, os bons pagam pelos maus.

Outra forma de contornar o problema é cortar serviços ou dispensar o porteiro, mas certamente haverá depreciação do prédio, resultando em prejuízo patrimonial.

Geralmente os condôminos "maus pagadores" são os que mais tumultuam a assembléia, até mesmo como forma de justificar o injustificável: o não pagamento da taxa de condomínio.

As pessoas precisam ter consciência de que a inadimplência inviabiliza o condomínio e obriga aqueles que são pontuais a terem que desembolsar valores para cobrir o débito dos maus pagadores, e ainda as despesas judiciais e honorários advocatícios para a cobrança desses débitos.

A taxa de condomínio advém de um cálculo matemático e para a conta fechar não existe milagre.

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